Com base no PROCESSO JUDICAIL, Nº 0801480-67.2024.8.15.0091, O JUIZ CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO, DETERMINOU ao Presidente temporário em exercício, da Câmara Municipal de Taperoá, o vereador Bonga de Alírio, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a fim de dar cumprimento integral à decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que declare a vacância de todos os cargos da mesa diretora da câmara de Taperoá. Convocando eleições suplementares para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, nos termos do Art. 23 do seu Regimento Interno, que estabelece o seguinte:
“Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições suplementares na 1ª sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga”.
Que em caso de vacância como a única medida capaz de dar cumprimento integral à decisão judicial, para restaurar a normalidade institucional e o processo democrático interno da Casa Legislativa.
Bonga de Alírio, assessorado pelo assessor jurídico FLÁVIO ANTÔNIO BEZERRA DE ARAÚJO (Flavinho), descumpriu a ordem judicial e não realizou as eleições, assessorado por Flavinho, marcou as eleições para o dia 05 de dezembro, a Câmara de vereadores ficará durando um mês sem realizar sessão.
Prazo para informar o judiciário
O evidente descumprimento, acarretará penalidades judiciais, o juiz intimou o Presidente em exercício para que comunique por escrito o cumprimento da decisão, no prazo de 48h.
Bonga, presidente interino em exercício, não cumpriu o prazo. Ou seja, encontra-se “maus lençóis”, descumprimento de ordem judicial é um ato que caracteriza o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Os seis vereadores: ALLAN TRAJANO FARIAS, CICERO FÉLIX DE LIMA, FÁBIO MOTA SOBRAL, FRANCISCO RONALDO BEZERRA VICTOR, GEORGE PEREIRA DE SOUSA e JOSÉ HUMBERTO DE SALES, assinaram uma ata complementar e encaminharam ao juiz para que seja anulada a decisão de Bonga e realizada a eleição em 24 horas.
Confira a Chapa inscrita:
Fonte: Assessoria Jurídica










