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Juiz aceita denúncia do Ministério Público e dar prazo para prefeito Nananda apresentar defesa

Após, o pedido de cassação da  Chapa do atual prefeito e candidato a reeleição Nananda Barbosa, da Coligação “Livramento num só coração” (PSB/PL/REPUBLICANOS), através do Ministério Público Eleitoral, o Juiz da 027ª ZONA ELEITORAL DE TAPEROÁ- PB, João Lucas Solto Gil Messias, aceitou a denúncia e deu prazo de cinco dias para os investigados os senhores Ernandes Barbosa Nóbrega e Manoel Adeilson Filho, apresentarem a defesa.

Veja documento:

   

Ação do Ministério Publico

Ação de Investigação JUDICIAL ELEITORAL, foi distribuída na data 01 de outubro de 2024, sob o Número: 0600295-41.2024.6.15.0027. Assinada pelo Promotor Eleitoral da 027ª ZONA ELEITORAL DE TAPEROÁ- PB, Leidimar Almeida Bezerra.

A Promotoria pede que ação seja Julgada Procedente para decretar:

“Inelegibilidade dos investigados, para essa eleição e oito anos seguintes; cassação dos registros de candidaturas ou dos diplomas dos investigados e aplicação de multa”.

Opinião de Especialista

Nossa reportagem conversou com alguns advogados especialistas em Direito Eleitoral. Questionamos, a pratica de Conduta Vedada. A resposta é muito simples: proibido. Ou seja, o gestor/administração praticaram os atos conscientes dos erros.

Em respeito ao sigilo de nossa fonte. Abaixo, segue a explicação do jurista ouvido pela nossa Reportagem.

“Trata-se de uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em desfavor do candidato Nananda Barbosa e seu vice, por prática de conduta vedada em período eleitoral, ao qual o Ministério Público denuncia os candidatos. as imputações são fundamentadas em documentação contábil, onde contatou-se a contratação irregular e excessiva de pessoal, visando apenas a eleição e o fato mais grave é: o uso de um Programa Assistencial, ao qual o gestor desde o ano de 2023, aumentou significativamente a quantidade de beneficiados, onde a pasta de Assistência Social tem sua esposa como secretaria. O juiz aceitou a denúncia, estabeleceu um prazo de 5 dias para os denunciados apresentarem defesa.

A denúncia é bem fundamentada, baseada em fatos concretos, que pode mudar os destinos administrativos de Livramento, com cassação da registrado de candidatura, mesmo que o prefeito consiga ser reeleito, em caso de condenação não poderia assumir um novo mandato, gerando uma insegurança administrativa para cidade de Livramento, que outrora, já vivenciou essa mesma situação”.  Explicou o advogado ouvido.

Nossa opinião

Destacamos e parabenizamos a agilidade da Justiça Eleitoral. Sabemos, que o gestor que estar no exercício do Poder, têm total vantagem em relação aos demais candidatos. Por vezes, pensam que pode tudo…

Em alguns momentos, penso que estamos vivenciando aquela batalha bíblica, entre o gigante Golias e o pequeno Davi. Agora, cabe a cada um eleitor exercer sua capacidade de mudar, ou permanecer tudo do mesmo jeito.

Mas, lembro: Golias caiu! A eleição é amanhã.

Por: Marcos Lima