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PE: Polícia Civil confirma embriaguez e porte ilegal de arma por desembargador que colidiu carro oficial com prédio de delegacia

A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) confirmou que o desembargador Cláudio Jean Nogueira,  68 anos, estava sob efeito de álcool e portando arma de fogo.

Segundo a assessoria de comunicação da PCPE, em reprodução do NE 10, ele foi “autuado por dano/depredação, posse ilegal de arma e condução de veículo embriagado”.

Ainda serão concluídas perícias e feito um relatório final.

Entenda o caso

Um carro oficial do TJPE guiado por um Desembargador invadiu a área da Delegacia de Polícia Civil de Afogados da Ingazeira, nesse final de semana.

O veículo estava sob responsabilidade e condução do Desembargador Cláudio Jean Nogueira. O impacto foi enorme. Ele só não entrou no prédio da Delegacia porque bateu antes em um poste.

Policiais militares e civis que estavam no local tiveram um grande susto.

O veículo, um Corolla preto placas PDF 1G82, ano 2016, pertence ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Nesse momento, o Desembargador está sendo ouvido e serão feitos os procedimentos legais. Dado o foro especial como Desembargador, não se sabe o que vai ser feito pelo Delegado plantonista.

Outro caso

Não é o primeiro episódio envolvendo o Desembargador. Em março de 2020, ele guiava o carro que bateu em um casal do bairro Brotas.

Uma das vítimas sofreu uma pancada na cabeça, segundo o boletim da PM. O corpo de Bombeiros as socorreu ao Hospital Regional Emília Câmara.

Segundo o boletim, o desembargador não foi encontrado no local e deixou a chave do seu veículo com uma testemunha.

Medidas tomadas  

Por conta da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Desembargador Cláudio Jean Nogueira não pode ser preso. Daí não procede a informação de prisão em flagrante.

Houve despacho instaurando inquérito pelos crimes de alcoolemia, porte ilegal de arma e dano qualificado. Os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça.

Foi instaurado Inquérito Policial por Portaria. Um detalhe que o blog apurou é que além da pistola ele portava uma caneta com capacidade de disparo de projéteis de calibre 22.

A caneta como arma de fogo é análoga a arma de fogo de uso restrito, em decorrência do Art. 16, parágrafo 1°, inciso II, da Lei 10.826/2003.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que “tomou conhecimento da ocorrência e aguarda o envio das informações da Polícia Civil de Pernambuco. Ao receber a peça, o TJPE tomará as medidas cabíveis dentro de suas atribuições legais”.

Com blogdomarcellopatriota edição Marcos Lima